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Danos morais: o que são, quando dão direito a indemnização e como se calculam

Revisto em outubro de 2026 · Leitura de 5 min

Danos morais (ou não patrimoniais) são prejuízos que não se medem em dinheiro: dor, sofrimento, ansiedade, perda de qualidade de vida. A lei portuguesa só os indemniza quando são graves o suficiente para merecer proteção do direito. O valor é fixado pelo juiz de forma equitativa, caso a caso.

O que fazer já

  1. Registe o que sentiu e como isso afetou o seu dia a dia, com datas (um diário ajuda).
  2. Guarde relatórios médicos ou psicológicos, baixas e faturas de tratamentos.
  3. Identifique testemunhas que possam descrever as mudanças na sua vida.
  4. Separe os danos materiais (faturas, salários perdidos) dos morais: são pedidos distintos.
  5. Respeite o prazo: em regra, 3 anos a partir do momento em que soube do dano e de quem o causou.

O que diz a lei

O artigo 496.º do Código Civil determina que, na fixação da indemnização, se atenda aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. O montante é fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em conta o grau de culpa, a situação económica das partes e as circunstâncias do caso.

Danos patrimoniais e não patrimoniais

Patrimoniais (materiais)Não patrimoniais (morais)
Reparação do carro ou da casaDor física e sofrimento
Despesas médicas e medicamentosAnsiedade, medo, perturbação do sono
Salários perdidos (lucros cessantes)Perda de qualidade de vida ou de autonomia
Aluguer de carro ou alojamento temporárioDano estético, humilhação, dano à imagem

Quando costuma haver indemnização

  • Acidentes com lesões corporais, mesmo ligeiras, sobretudo com dor prolongada ou tratamentos.
  • Situações que obrigaram a viver muito tempo em condições degradadas (por exemplo, uma casa com infiltrações graves e prolongadas).
  • Ofensas à honra ou à imagem.

Meros incómodos ou contrariedades normais do dia a dia não costumam ser indemnizados.

Como se chega a um valor

Não há tabela obrigatória. Nos acidentes de viação, a Portaria n.º 377/2008 (alterada pela Portaria n.º 679/2009) define critérios que as seguradoras usam para apresentar propostas "razoáveis" de indemnização por danos corporais. Esses valores não vinculam os tribunais, que muitas vezes fixam montantes mais altos. Antes de aceitar uma proposta por lesões, compare-a com decisões de casos semelhantes ou consulte um advogado.

Prazo para pedir

Em regra, o direito à indemnização prescreve 3 anos depois de o lesado saber que tem esse direito (artigo 498.º do Código Civil). Se o facto for também crime com prazo de prescrição mais longo, aplica-se esse prazo.

Perguntas frequentes

Posso pedir danos morais num acidente sem feridos?

É raro. Sem lesões, os tribunais tendem a considerar os transtornos como incómodos normais. Pode haver exceções em situações especialmente graves ou prolongadas.

Quanto se recebe por danos morais?

Depende muito do caso: gravidade, duração, idade do lesado e grau de culpa. O valor é fixado equitativamente pelo tribunal, por isso não existe um valor fixo.

Preciso de advogado para pedir danos morais?

Para negociar com a seguradora não é obrigatório, mas é recomendável quando há lesões corporais. Em tribunal, acima de certos valores, a representação por advogado é obrigatória.

Este guia é informação geral e não substitui o aconselhamento de um advogado ou de um mediador de seguros. As condições da sua apólice prevalecem sobre qualquer regra geral aqui descrita.