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Acidente de carro: o que fazer, quem paga e que prazos contam

Revisto em outubro de 2026 · Leitura de 6 min

Proteja-se, preencha a declaração amigável com o outro condutor (ou chame a PSP/GNR se não houver acordo) e participe à sua seguradora em até 8 dias. Se a culpa não foi sua, quem paga a reparação é o seguro do outro condutor.

O que fazer já

  1. Ligue os quatro piscas, vista o colete e coloque o triângulo. Se houver feridos, ligue 112.
  2. Fotografe a posição dos carros, as matrículas, os danos, a estrada e a sinalização, antes de mexer nos veículos (se for seguro fazê-lo).
  3. Troque dados com o outro condutor: nome, carta de condução, seguradora e número da apólice (vem no certificado do seguro).
  4. Preencham juntos a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e assinem os dois. Não assine se não concordar com o croqui ou com as circunstâncias assinaladas.
  5. Sem acordo, com feridos ou com suspeita de álcool, chame a PSP ou a GNR.
  6. Recolha nomes e contactos de testemunhas.
  7. Participe o acidente à sua seguradora em até 8 dias, mesmo que a culpa não seja sua.

Quem paga os danos?

Em Portugal, o seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório e cobre os danos causados a terceiros. Na prática:

SituaçãoQuem paga o seu carro
A culpa é do outro condutorO seguro do outro condutor
A culpa é suaSó o seu seguro, se tiver danos próprios (com franquia); caso contrário, paga do bolso
Culpa repartidaCada seguro paga na proporção da culpa
Responsável sem seguro ou em fugaO Fundo de Garantia Automóvel, dentro dos limites legais

Num acidente entre dois veículos com seguradoras aderentes, é frequente ser a sua seguradora a tratar do processo e a pagar-lhe diretamente, acertando contas depois com a do outro condutor. Isto chama-se Indemnização Direta ao Segurado (IDS). Para si, o processo fica mais rápido e só tem um interlocutor.

A declaração amigável, sem erros

  • Cada condutor preenche o seu lado. As quadrículas das circunstâncias (quadro 12) são o que mais pesa na decisão da culpa: confirme o número de cruzes assinaladas.
  • Desenhe o croqui com o sentido de circulação, a sinalização e a posição dos carros no momento do embate.
  • Depois de assinada, não acrescente nada ao duplicado do outro condutor. Observações suas podem ir numa folha à parte, enviada à seguradora.

Prazos que a seguradora tem de cumprir

O regime do seguro automóvel (Decreto-Lei n.º 291/2007) obriga a seguradora a seguir prazos. Contados a partir da participação, os principais são:

  • Contactá-lo nos 2 dias úteis seguintes;
  • Fazer a peritagem nos 8 dias úteis seguintes;
  • Comunicar por escrito se assume ou não a responsabilidade, em regra até 30 dias úteis.

Se a seguradora não cumprir, registe as datas e reclame (veja o que fazer se a seguradora recusar ou atrasar).

Carro de substituição

Quando a seguradora do responsável assume a responsabilidade e o seu carro fica imobilizado, tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes. Esse direito dura até à reparação ou, em caso de perda total, até ao pagamento da indemnização. Se alugar um carro por conta própria antes disso, guarde as faturas e peça o reembolso.

Perda total

A seguradora pode declarar perda total quando a reparação é inviável ou fica demasiado cara face ao valor do carro antes do acidente. Na lei, o limite é 100% desse valor para carros com menos de 2 anos e 120% para os mais antigos. Nesse caso recebe o valor venal do carro, descontado o valor do salvado se ficar com ele. Se achar o valor baixo, apresente anúncios de carros equivalentes (marca, modelo, ano e quilómetros) e conteste por escrito.

Ainda pode precisar de

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para participar um acidente à seguradora?

Se a apólice não fixar outro prazo, a Lei do Contrato de Seguro dá 8 dias a contar do dia em que teve conhecimento do sinistro. Participe sempre, mesmo que a culpa não seja sua.

Tenho de chamar a polícia num acidente sem feridos?

Não é obrigatório se houver acordo e preencherem a declaração amigável. Chame a PSP ou a GNR se não houver acordo, se o outro condutor não tiver documentos ou se suspeitar de álcool.

O outro condutor não tem seguro. Quem paga?

O Fundo de Garantia Automóvel indemniza os lesados de acidentes causados por veículos sem seguro ou por responsáveis desconhecidos, dentro dos limites e condições previstos na lei.

Perco o bónus se a culpa não for minha?

Em regra, não. O agravamento aplica-se a sinistros em que é responsável. Confirme na sua apólice a tabela de bónus/malus.

Este guia é informação geral e não substitui o aconselhamento de um advogado ou de um mediador de seguros. As condições da sua apólice prevalecem sobre qualquer regra geral aqui descrita.