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Corte ou pico de luz queimou aparelhos: como pedir indemnização

Revisto em outubro de 2026 · Leitura de 5 min

Reclame ao operador da rede de distribuição, a E-Redes (e não ao comercializador que lhe envia a fatura), com a data e hora da falha, a lista de aparelhos danificados e os orçamentos de reparação. Se não houver acordo, pode recorrer à arbitragem de consumo, que é gratuita ou de baixo custo.

O que fazer já

  1. Anote a data e a hora da falha e confirme se os vizinhos também foram afetados.
  2. Não deite fora os aparelhos danificados: podem ser pedidos para peritagem.
  3. Peça a um técnico um relatório ou orçamento que indique a causa provável (sobretensão).
  4. Tenha à mão o CPE (código do ponto de entrega), que vem na fatura da eletricidade.
  5. Apresente o pedido de indemnização à E-Redes o mais cedo possível, pelo Balcão Digital ou por carta.
  6. Verifique se o seu seguro de casa inclui a cobertura de danos elétricos.

A quem reclamar: E-Redes ou comercializador?

A empresa que lhe vende a eletricidade (o comercializador) não é a dona da rede. Em Portugal continental, a rede de distribuição em média e baixa tensão é operada pela E-Redes. É a ela que se dirigem os pedidos de indemnização por danos causados por anomalias na rede: picos de tensão, quedas de neutro, reposições bruscas.

A E-Redes analisa a ocorrência e pode recusar se a causa for de força maior (por exemplo, certos fenómenos atmosféricos) ou um problema da instalação interior da casa.

Como montar o pedido

  1. Data, hora e morada da ocorrência, e o CPE.
  2. A lista dos aparelhos danificados, com marca, modelo e idade aproximada.
  3. Os orçamentos de reparação ou declarações de irreparabilidade de um técnico.
  4. Fotografias e, se tiver, as faturas de compra.

Use o modelo de reclamação à E-Redes, que já inclui estes campos.

Se a E-Redes recusar

  • Peça a fundamentação por escrito.
  • Reclame à ERSE, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
  • Recorra a um centro de arbitragem de conflitos de consumo. A eletricidade é um serviço público essencial: se for o consumidor a pedir a arbitragem, o operador fica obrigado a participar.

O seu seguro de casa

Muitos multirriscos têm a cobertura de danos elétricos (às vezes opcional), que paga a reparação de aparelhos danificados por sobretensões ou curto-circuitos, com um limite por sinistro. Pode acionar o seguro e deixar que seja a seguradora a reclamar à E-Redes.

Proteger os aparelhos

Uma régua com proteção contra sobretensões para a televisão e o router, ou uma UPS para o computador, evita a maioria destes danos.

Perguntas frequentes

A E-Redes paga aparelhos queimados?

Paga quando o dano resulta de uma anomalia na rede de distribuição pela qual é responsável. Pode recusar em casos de força maior ou quando a causa está na instalação elétrica interior.

Quanto tempo tenho para reclamar?

Reclame o mais cedo possível, idealmente nos primeiros dias, enquanto a ocorrência pode ser verificada nos registos da rede. O direito de indemnização prescreve, em regra, ao fim de 3 anos.

Posso reclamar ao meu fornecedor de eletricidade?

Pode, e ele encaminha o pedido, mas a responsabilidade pela rede é do operador (E-Redes). Reclamar diretamente costuma ser mais rápido.

Este guia é informação geral e não substitui o aconselhamento de um advogado ou de um mediador de seguros. As condições da sua apólice prevalecem sobre qualquer regra geral aqui descrita.